Caminhão e CaminhoneteElétricaSENSOR ROTACAO MOTOR MAN D08 07W927807 VW 17-280
  • Entrega para
    todo o Brasil
    Agilidade para você

  • Parcelamento
    sem juros
    Até 3x nos cartões

  • Compra segura
    e tranquila
    Compre de forma fácil

Frete Grátis SP acima de R$ 499

SENSOR ROTACAO MOTOR MAN D08 07W927807 VW 17-280

em até 3 de R$ 124,13 sem juros

Vendido e entregue por RMR AUTOPEÇAS

Legenda Informe seu CEP para calcular o prazo de entrega

ícone de verificado

A PitStop garante sua compra, receba seu produto ou devolvemos o seu dinheiro.

Descrição do produto

VOLKSWAGEN CAMINHAO 17-280 E CONSTEL. ANO - 2012 / 2013 / 2014 / 2015 / 2016 / 2017 / 2018 / 2019 / 2020 / 2021 ( MOTOR MAN D0836 6CIL )
VOLKSWAGEN CAMINHAO 24-280 E CONSTEL. 6X2 ANO - 2012 / 2013 / 2014 / 2015 / 2016 / 2017 / 2018 / 2019 / 2020 / 2021 ( MOTOR MAN D0836 6CIL )
VOLKSWAGEN CAMINHAO 24-280 E CONSTEL. 8X2 ANO - 2013 / 2014 / 2015 / 2016 ( MOTOR MAN D0836 6CIL )
VOLKSWAGEN CAMINHAO 26-280 E CONSTEL. 6X4 ANO - 2012 / 2013 / 2014 / 2015 / 2016 / 2017 / 2018 / 2019 / 2020 / 2021 ( MOTOR MAN D0836 6CIL )
VOLKSWAGEN CAMINHAO 31-280 E CONSTEL. 6X4 ANO - 2012 / 2013 / 2014 / 2015 / 2016 / 2017 / 2018 / 2019 / 2020 / 2021 ( MOTOR MAN D0836 6CIL )

Nós da RMR COMPANY aconselhamos para evitar transtornos, que seja efetuado o contato com nossa equipe de vendas, informando seu número de chassi, o modelo e ano do caminhão, fazendo com que assim tenhamos a devida certeza da peça que você esta precisando.
Todos os preços ofertados em nosso site, são válidos apenas para o Estado de São Paulo.
Para os demais estados consulte-nos, pois para outros estados podem haver diferentes tributações, os quais serão adicionados no valor da compra.
Observação: As compras que forem efetuadas em nome de Pessoa Jurídica estarão sujeitas à cobrança de Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de abril de 2008. Caso haja dúvidas sobre a taxa a ser empregue, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo.