O Radiador Visconde 12223 é fabricado para atender aos modelos Chevrolet Celta (2006-2016) e Prisma (2006-2012) com motores 1.0 e 1.4 VHC, oferecendo excelente eficiência térmica e durabilidade. Benefícios - Eficiência no resfriamento: Dissipação térmica otimizada para evitar o superaquecimento do motor - Alta durabilidade: Materiais resistentes, ideias para suportar variações de temperatura e condições severas. - Fácil instalação: Design adaptável para um encaixe seguro e perfeito no veículo. Informações técnicas Marca: Visconde Número da peça: 12223 Código da montadora: 93337574 / 93350076 Tamanho: 52,2x32,2cm Espessura: 3cm Peso: 3kg Inclui tampa: Não Compatibilidade CHEVROLET CELTA 1.0 2006-2013 CHEVROLET CELTA 1.4 2006-2013 CHEVROLET PRISMA 1.0 2006-2013 CHEVROLET PRISMA 1.4 2006-2013 Garantia Este radiador possui 12 meses de garantia contra defeitos de fabricação. Recomendamos que seja instalado por um profissional para garantir sua durabilidade e funcionamento ideal. Com o Radiador 12223 da Visconde, você adquire uma peça confiável e resistente para proteger o motor e garantir o máximo desempenho em diversas condições de uso! TERMO E CONDIÇÕES DE COMPRAS E VENDA ATRAVÉS DO MERCADO LIVRE CONDIÇÕES: Para comprar produtos o Usuário aceita/concorda com os termos e condições de compra e venda. A aceitação destes Termos e condições de compras é absolutamente indispensável à utilização dos serviços prestados. GARANTIA: Todas as peças comercializadas possuem garantias dos fabricantes, sendo certo que os respectivos os termos acompanham os produtos adquiridos. Responsabiliza-se pela garantia prevista no Código de Defesa do Consumidor (90 dias). PRODUTOS COM DEFEITO: Caso necessário, substituirá produtos com vícios de qualidade ou devolverá os valores pagos, analisando caso a caso, após a devolução do produto. DEVOLUÇÃO DE PRODUTOS: A devolução do produto é livre de custos, através de reembolso do dinheiro. Seguindo as regras e políticas de devoluções do mercado Livre. RESPONSABILIDADE CIVIL: Por ser a comerciante não foi incluída no artigo 12 do CDC, portanto, não se responsabiliza por indenizações materiais (consertos, mecânicos etc.), se responsabiliza, somente, pelo valor econômico do produto, artigo 18 do CDC. O Consumidor declara ciência de que só os sujeitos elencados no caput do art. 12 é que responderão solidariamente, pois, no caso de fato do produto, estar-se-á diante de um acidente de consumo, isto é, de um prejuízo que extrapola a esfera meramente econômica do produto. Exemplo: “cliente comprou uma embreagem, o mecânico montou, a peça apresentou o defeito, cliente pleiteia responsabilização pela nova mão de obra do mecânico”