Junta homocinética fixa e deslizante JHC01107 O que são? São componentes responsáveis pela ligação do câmbio com as rodas. sendo a junta fixa ligada a roda que é ligada a um semieixo que liga a junta deslizante e ao câmbio. Como funciona? Nos veículos com tração dianteira as juntas permitem maiores ângulos de trabalho nos movimentos gerados pela suspensão e direção. Elas permitem que o torque a foça do motor chegue às rodas de maneira constante sem prejudicar os movimentos da suspensão. Quando devem ser substituídas? • Quando o veiculo apresentar estalos ao ser tracionado. • Quando apresentar folgas ou desgastes nas pistas das esferas. • Quando constatar falta ou contaminação da graxa. Dicas importantes: • Fazer o aperto correto usando o torque recomendado pelo fabricante. • Utilizar a quantidade correta de graxa. • Verificar a geometria da direção (quando fora danifica também as juntas) Lado: Roda Posição: Dianteira DENTES INTERNO 24 - EXTERNO 22 TRAVA CENTRAL SEM ABS TERMO E CONDIÇÕES DE COMPRAS E VENDA ATRAVÉS DO MERCADO LIVRE - CONDIÇÕES: Para comprar produtos o Usuário aceita/concorda com os termos e condições de compra e venda. A aceitação destes Termos e condições de compras é absolutamente indispensável à utilização dos serviços prestados. - GARANTIA: Todas as peças comercializadas possuem garantias dos fabricantes, sendo certo que os respectivos os termos acompanham os produtos adquiridos. Responsabiliza-se pela garantia prevista no Código de Defesa do Consumidor (90 dias). - PRODUTOS COM DEFEITO: Caso necessário, substituirá produtos com vícios de qualidade ou devolverá os valores pagos, analisando caso a caso, após a devolução do produto. - DEVOLUÇÃO DE PRODUTOS: A devolução do produto é livre de custos, através de reembolso do dinheiro. Seguindo as regras e políticas de devoluções do mercado Livre. - RESPONSABILIDADE CIVIL: Por ser a comerciante não foi incluída no artigo 12 do CDC, portanto, não se responsabiliza por indenizações materiais (consertos, mecânicos etc.), se responsabiliza, somente, pelo valor econômico do produto, artigo 18 do CDC. O Consumidor declara ciência de que só os sujeitos elencados no caput do art. 12 é que responderão solidariamente, pois, no caso de fato do produto, estar-se-á diante de um acidente de consumo, isto é, de um prejuízo que extrapola a esfera meramente econômica do produto. Exemplo: “cliente comprou uma embreagem, o mecânico montou, a peça apresentou o defeito, cliente pleiteia responsabilização pela nova mão de obra do mecânico”